Assistência e Promoção Social

A Assistência Social é definida no contexto constitucional como política pública componente da Seguridade Social, visando enfrentar a pobreza, garantir os mínimos sociais, prover condições para atender as contingências sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais. Esta política social foi regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, que estabelece seus princípios doutrinários e organizativos, dentre eles o de descentralização, de democratização, de eqüidade, de complementaridade entre o poder público e a sociedade, devendo realizar-se de forma integrada às demais políticas setoriais.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Nota Pública alusiva ao 18 de Maio 2013‏


NOTA PÚBLICA

Mais uma mobilização social diante do dia 18 de maio se realiza. E o questionamento de todo ano permanece: em que o estado do Rio Grande do Norte avançou no enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes? 
A sociedade civil organizada e articulada em espaços de controle democrático da política social como o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente, Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente – CONSEC, Fórum de Defesa de Direitos da Criança e Adolescente – Fórum DCA/RN, tem se utilizado de ferramentas de participação e incidência política reivindicando políticas efetivas de enfrentamento a essa violação de direitos.

Apresentamos números que só aumentam ano a ano. “Marias” e “Josés” que tem sua infância e/ou adolescência roubadas, sem oportunidades mínimas de construir um novo enredo para suas histórias de vida, diante de um Estado inoperante que não se responsabiliza em dar respostas às expressões da questão social. Um Estado que não prioriza nem garante direitos humanos a crianças e adolescentes.

Neste sentido, o CEDECA Casa Renascer, junto às Redes, torna público o seu protesto diante do descaso do governo do Estado em questões já pautadas:

1. A falta de infraestrutura da Delegacia Especializada de Defesa de Direitos da Criança e Adolescente – DCA, assim como a falta de implantação de mais delegacias especializadas no Estado, pois é evidente que apenas uma delegacia, localizada em Natal, não só é insuficiente como também se torna inacessível a grande parte dos municípios mais distantes da capital;

2. A caótica situação em que se encontra o Instituto Médico Legal - ITEP, com exames e laudos de casos recentes marcados para maio de 2014 – situação inviável, que na prática elimina as provas de lesões corporais;

3. Falta de orçamento público específico para ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, assim como para implementação do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente. Este aprovado desde 2004, nove anos se passaram desde então;

4. Ausência de uma política efetiva de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes. O que temos acompanhado são ações e programas pontuais, fragmentados e sem continuidade, que não muda a condição de vida de crianças e adolescentes com seus direitos violados.

Esse cenário de violação de direitos pode se agravar diante do contexto da Copa do Mundo 2014 se não houver o planejamento e intervenção de ações de prevenção à violência sexual, com recorte à exploração sexual contra criança e adolescente. Ora, a região Nordeste já apresenta grandiosos índices de exploração sexual no turismo, e um grande evento como a Copa do Mundo, que atrai um enorme número de turistas, principalmente do sexo masculino, pode acarretar sérios riscos para a população potiguar no que se refere à exploração sexual de crianças, adolescentes e jovens.

Necessário se faz investimento público em políticas sociais de geração de trabalho e renda para as famílias e jovens; assistência social; educação; saúde; lazer e cultura; segurança; dentre outras. Faz-se urgente implementar políticas de promoção dos direitos de crianças, adolescentes e jovens que gerem oportunidades de escolhas positivas para suas vidas, de construção de perspectiva de futuro.



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